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Mostrando postagens de março, 2023

Promoção por Competências e Habilidades 2023 da PML

Assistência Técnica de Gestão - TGPB01 Lei Municipal nº 4.928/1992 - Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina e suas alterações até a Lei Municipal nº 13.521, de 30 de novembro de 2022; Lei Municipal nº 9.337/2004 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina e suas alterações até a Lei Municipal nº 13.460, de 26 de agosto de 2022; Lei nº 4.320/1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal - Título I – Da Lei de Orçamento (art 3º ao art. 9º); Título V – Dos Créditos Adicionais (art. 40 ao art. 46); Título VI – Da execução do Orçamento (art. 51 ao art. 70); Lei Complementar nº 101/2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. – Capítulo II – Do Planejamento (art.4º ao art. 6º); Cap...

Lei nº 13.460/2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Capítulo I Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública. § 1º O disposto nesta Lei aplica-se à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do  inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal  . § 2º A aplicação desta Lei não afasta a necessidade de cumprimento do disposto: I - em normas regulamentadoras específicas, quando se tratar de serviço ou atividade sujeitos a regulação ou supervisão; e II - na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, quando caracterizada relação de consumo. § 3º Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: I - usuário - pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de se...

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Capítulo I – Disposições preliminares (Art. 1º A Art.6º); Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.       (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)         Vigência Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I - o respeito à privacidade; II - a autodeterminação informativa; III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; ...